Segundo os dados do Ministério da Educação, neste momento 320 agrupamentos, 40% do total, estão organizadas por semestres.
Dando continuidade ao seu percurso de inovação, no próximo ano letivo, 2025/26, o AEAAG vai manter a medida prevista no número 4 do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, de 25 de julho, optando pela organização semestral do calendário escolar.
"A organização do calendário escolar, designadamente em semestres, tem-se revelado potenciadora da mudança ao nível das práticas pedagógicas, bem como da avaliação pedagógica".
Para além de uma melhor gestão entre o tempo de trabalho e o necessário tempo de descanso, a organização semestral do calendário escolar pretende "aliviar" a pressão nos alunos associados aos tradicionais três períodos e permitir a necessária mudança ao nível das metodologias de ensino.
Esta medida é, no âmbito da autonomia curricular, uma opção agregadora da comunidade educativa tendo sido debatida, planeada e acordada com a associação de pais e encarregados de educação em articulação com a Câmara Municipal da Guarda.
A organização semestral do calendário escolar permite, entre outros benefícios e impactos, o equilíbrio entre períodos letivos e períodos de descanso efetivo proporcionados aos alunos, às famílias e aos professores.
No calendário escolar aprovado para a ano letivo 2025/26, estão previstas 5 interrupções.
Em 2024/25, este modelo de organização do calendário escolar permitiu manter o número de interrupções letivas em relação ao calendário "tradicional" proporcionando, desta forma, que a comunidade escolar usufrua de pausas estratégicas que permitem o necessário descanso.
A experiência adquirida nos anos letivos anteriores permite, agora, planear o ano escolar, as atividades letivas, os momentos de aplicação dos instrumento de avaliação classificatórios e as atividades escolares de caráter formativo com outro know how.
As atuais interrupções letivas são, com as medidas de regulação implementadas, efetivas oportunidades de necessário descanso para toda a comunidade escolar.
A organização semestral do calendário escolar, enquanto medida prevista no número 4 do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, de 25 de julho, confere às escolas a oportunidade de decidirem e ajustar o ano letivo às necessidades do seu Projeto Educativo.
Constituem objetivos da organização semestral do calendário escolar:
Potenciar a mudança das práticas pedagógicas e de avaliação para as aprendizagens.
Promover o trabalho interdisciplinar de modo a potenciar aprendizagens a partir de problemas/temas (com as semanas multidisciplinares).
Distribuir de forma mais equilibrada os períodos letivos e os períodos de pausa letiva.
A instituição espera que adoção da presente medida tenha impacto no tempo disponível para as aprendizagens de qualidade, na diversidade dos instrumentos de report/avaliação das aprendizagens e na redução dos períodos de concentração destinado à avaliação das aprendizagens.
Calendário Escolar 2025/2026 | Google Sheets | PDF | XLSX