Esperada que é a delegação de competências do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda no Diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque das competências previstas no artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a instituição antecipa, para conhecimento das famílias, a resposta educativa e de apoio à família que está a ser preparada.
O Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque terá a responsabilidade de implementar a "escola a tempo inteiro" integrando no funcionamento dos estabelecimentos escolares a componente letiva, as :
Atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Em linha com o funcionamento da rede de AAAF e CAF anteriormente implementada pela Câmara Municipal da Guarda, os estabelecimentos de educação e ensino do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, terão um período de funcionamento contínuo compreendido entre as:
7h30 e as 18h30.
O período de funcionamento referido anteriormente incluirá o tempo destinado às atividades letivas, atividades de animação e apoio à família (Pré-escolar), a componente de apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular (1.º Ciclo do Ensino Básico) e as refeições escolares.
Os pais e encarregados(as) de educação interessados em frequentar as atividades de animação e apoio à família, a componente de apoio à família, as atividades de enriquecimento curricular e as refeições escolares devem manifestar o seu interesse através de uma inscrição no portal da educação da Câmara Municipal da Guarda disponível em:
A frequência das AAAF, CAF, AEC e refeições escolares está sujeita ao pagamento de um valor socialmente justo calculado mediante os rendimentos do agregado familiar e fixado nos diferentes escalões de mensalidade.
Disponibiliza-se aos pais e encarregados(as) de educação, nesta página, os valores atualmente em vigor.