Programa “Estou + atento!”
Aulas (sem) smartphones, melhores aprendizagens!
É conhecido o impacte da presença/ manuseamento dos smartphones na sala de aula.
No sentido de aumentar a concentração dos alunos nas atividades pedagógicas, o Conselho Pedagógico decidiu condicionar a presença de smartphones na sala de aula com o objetivo de aumentar o foco nas atividades pedagógicas.
A partir do 10 de março, inclusive, reforça-se o cumprimento do estabelecido na alínea r), do artigo 10.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, através das seguintes medidas:
Em cima das mesas das salas de aula devem permanecer, exclusivamente, o material indispensável às atividades letivas pedagógicas que se estão a desenvolver (Ex: livros, cadernos, esferográfica, lápis, etc.);
Todos os equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis/ smartphones devem pemanecer desligados, em “modo de voo” ou em “silêncio”;
Os equipamentos referidos no ponto anterior, devem ser colocados, pelos alunos, dentro das respectivas mochilas, sacos, bolsas, etc.;
Os acessórios utilizados pelos alunos para o transporte dos materiais pedagógicos e bens pessoais (Ex: mochilas, sacos, bolsas, etc.) devem ser colocados, à frente (junto ao quadro), no início da aula, permanecendo aí até ao final da mesma;
A utilização dos equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis/ smartphones só é permitida mediante autorização do docente/ professor titular que dará ordem expressa para o seu adequado manuseamento;
No 1.º Ciclo do Ensino Básico é expressamente proibida a posse de telemóveis/ smartphones por parte dos alunos.
O cumprimento rigoroso das orientações, agora emanadas, por parte de todos os membros da comunidade escolar contribuirá para melhorar as aprendizagens dos alunos.
Entrada em vigor: 10 de março de 2025