A partir do dia 3 de julho até ao dia 15 de julho, entre as 9horas e as 13horas, os encarregados de educação que não tiveram oportunidade de devolver os manuais escolares dos seus educandos, nas datas agendadas, poderão proceder à devolução dos mesmos no Posto de Recolha de manuais escolares, situado à entrada do edifício da Escola Secundária Afonso de Albuquerque.
No mesmo local e no mesmo horário, os encarregados de educação dos alunos do 9.º e 12.º anos também poderão proceder à devolução do kit tecnológico.
Todos os manuais, exceto os manuais de Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Física.
Todos os manuais.
Todos - exceto os manuais de Português, Matemática, Educação Visual e Educação Física.
Todos - exceto os manuais de Português, Matemática, Educação Visual e Educação Física.
Todos os manuais, incluindo os manuais de Português e de Matemática do 7.º e 8.º anos.
Todos os manuais, à exceção dos manuais das disciplinas que serão sujeitas a Exame Nacional no 11.º e no 12.º ano de escolaridade e da disciplina de Educação Física. Em caso de mudança de curso, devem entregar todos os manuais.
Todos os manuais, à exceção dos manuais das disciplinas que serão sujeitas a Exame Nacional no 11.º e no 12.º ano de escolaridade e da disciplina de Educação Física - na 2.º Fase de exames, devem devolver os manuais até 3 dias após o exame.
Todos - exceto os manuais das disciplinas relativamente às quais os alunos pretendam realizar exame nacional - na 2.º Fase de exames, devem devolver os manuais até 3 dias após o exame. Devem devolver, também, os manuais de 10.º e 11.º ano não entregues para exame.
No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado, o Encarregado de Educação terá de pagar, nos serviços administrativos da escola, o valor dos mesmos, beneficiando dessa forma do vale/voucher para o ano letivo 2026/2027. (Ponto 2.2. - Penalidades, Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro)
A não entrega dos manuais escolares impede a emissão do vale/voucher ao Encarregado de Educação dos manuais equivalentes para o ano letivo 2026/2027. (Ponto 2.2. - Penalidades, Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro)
Os Encarregados de Educação que pretendam ficar com os manuais escolares devem fazer o seu pagamento nos serviços administrativos da escola pelo valor do mesmo, beneficiando dessa forma do vale/ voucher para o ano letivo 2026/2027.
No final do 9.º e 12.º anos, ou em caso de transferência para outro Agrupamento, aquando da entrega dos manuais escolares, os encarregados de educação/ alunos, quando maiores, devem devolver juntamente o KIT Tecnológico.
Os alunos e Encarregados de Educação devem preparar previamente, em casa, os manuais a devolver, asseverando que estes se encontram em bom estado permitindo a sua reutilização por outro aluno no próximo ano letivo. Considera-se que o manual escolar se encontra em bom estado e permite ser reutilizado:
se estiver completo, no que diz respeito ao número de páginas e fascículos ou cadernos, quando existentes (não se devolvem os cadernos de atividades).
se tiver a capa devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos.
se se apresentar sem sujidade, sem folhas rasgadas ou páginas riscadas a tinta ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral.
se não tiver qualquer anotação, respostas, desenhos ou textos (ou qualquer outra nota), a tinta ou a lápis.