Na sequência da delegação de competências do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda no Diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque das competências previstas no artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a instituição antecipa, para conhecimento das famílias, a resposta educativa e de apoio à família que está a ser preparada.
O Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque terá a responsabilidade de implementar a "escola a tempo inteiro" integrando no funcionamento dos estabelecimentos escolares a componente letiva, as :
Atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Em linha com o funcionamento da rede de AAAF e CAF anteriormente implementada pela Câmara Municipal da Guarda, os estabelecimentos de educação e ensino do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, terão um período de funcionamento contínuo compreendido entre as:
7h30 e as 18h30.
O período de funcionamento referido anteriormente incluirá o tempo destinado às atividades letivas, atividades de animação e apoio à família (Pré-escolar), a componente de apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular (1.º Ciclo do Ensino Básico) e as refeições escolares.
Os pais e encarregados(as) de educação interessados em frequentar as atividades de animação e apoio à família, a componente de apoio à família, as atividades de enriquecimento curricular e as refeições escolares devem manifestar o seu interesse através de uma inscrição no portal da educação da Câmara Municipal da Guarda disponível em:
A frequência das AAAF, CAF, AEC e refeições escolares está sujeita ao pagamento de um valor socialmente justo calculado mediante os rendimentos do agregado familiar e fixado nos diferentes escalões de mensalidade.
Disponibiliza-se aos pais e encarregados(as) de educação, nesta página, os valores atualmente em vigor.