Bolsas de Mérito
Bolsas de Mérito
Tal como o nome indica, a bolsa de mérito tem como objetivo premiar a excelência dos alunos. Mas, no caso da bolsa de mérito do ensino secundário, existem outras condições de acesso, que se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 55/2009. Abaixo explicamos-lhe as principais regras.
O que é a bolsa de mérito do ensino secundário?
A bolsa de mérito é constituída por uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário. O seu pagamento é da responsabilidade do Ministério da Educação.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar -se à atribuição de bolsas de mérito do ensino secundário os alunos matriculados neste nível escolar em escolas públicas, bem como em escolas privadas ou cooperativas com contrato de associação, e que cumpram os seguintes requisitos:
Sejam beneficiários da Ação Social Escolar (ASE), ou seja, estejam inseridos num agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos (A e B, respetivamente), para efeitos de atribuição do abono de família;
Tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.
O que se entende por mérito?
Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.
Como se calcula a classificação média anual?
Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de bolsa de mérito do ensino secundário, deve utilizar -se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de Cidadania e Desenvolvimento, de Educação Moral e Religiosa, incluindo as ofertas de escola.
Os alunos que repetem o ano letivo podem receber bolsa?
A bolsa de mérito do ensino secundário não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano letivo.
Qual é o valor?
O valor da bolsa de mérito do ensino secundário corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, esse valor é de 1 273,15 euros (509,26 euros x 2,5).
Como é efetuado o pagamento?
O pagamento e realizado em três prestações: 40% no 1.º período letivo, 30% no 2.º e mais 30% no 3.º.
A bolsa de mérito é acumulável com outros apoios económicos?
A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário.
Quantas bolsas podem ser atribuídas?
Não existe um limite.
É necessário apresentar candidatura?
Sim.
Quem deve apresentar?
A candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno que já seja maior de idade.
Onde é apresentada?
No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.
Qual o prazo?
A candidatura deve ser apresentada até dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, até ao dia útil seguinte.
Que documentos são necessários?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
Formulário de candidatura, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da escola, devidamente preenchido e assinado;
Comprovativo da classificação média anual, facultado pelos serviços administrativos;
Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família, válido para o ano letivo em causa;
Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.