Escola Digital

Programa Escola Digital

Para cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente.

Sustentado em quatro pilares (equipamentos, conectividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), o Programa Escola Digital prevê a distribuição gratuita de computadores portáteis e respectivo kit de conetividade aos alunos.

Este espaço de esclarecimento visa clarificar os termos e condições de acesso e utilização dos computadores distribuídos aos alunos e pretende responder às diferentes questões que têm sido colocadas em torno da distribuição dos computadores. Em forma de FAQ (Frequently Asked Questions), a secção concentra as respostas sobre as dúvidas mais comuns de alunos, pais e encarregados de educação.

Condições gerais de acesso ao kit.

  • Os equipamentos são cedidos a título de empréstimo e de modo gratuito até o aluno concluir o respetivo ciclo de estudos, devendo restituí-los no fim do ciclo indicado para a tipologia de equipamento;

  • A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida;

  • A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) é proibida;

  • O encarregado de educação/aluno é obrigado a comunicar imediatamente ao Agrupamento em caso de perda ou roubo dos bens ou equipamentos;

  • É expressamente proibido emprestar/ceder estes equipamentos a terceiros;

  • O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.

  • O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.

Os computadores atribuídos aos alunos são da escola?

Não. De forma inequívoca, os computadores são cedidos aos alunos a título gratuíto, com a obrigação de restituíção. Em momento algum, o kit composto por computador e conetividade são propriedade da escola.

Procedimento para a entrega do kit.

Os Encarregados de Educação ou os alunos (se maiores de idade) estão ser contactados pelos Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma, a fim de receberem os respetivos kits, procederem à assinatura do contrato e para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Software disponível nos computadores.

Os computadores que estão a ser distribuídos vêm equipados com o seguinte software:

  • Sistema operativo Windows 10 Pro Educação – atualizado para a versão 20H2, até à data da preparação do equipamento.

Nota: Este software é de carácter gratuito, open source e não necessita de autenticação para a sua utilização.

Posso instalar outro software?

Conforme as condições gerais de empréstimo do kit, é proibida a instalação, tentativa de instalação de qualquer aplicativo não autorizado, podendo haver punição por incumprimento.

Recomenda-se a instalação do navegador de internet/browser Google Chrome para potenciar a utilização do ecossistema digital utilizado no Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque.

Os computadores têm "office"?

Os computadores não vêm equipados com nenhum pacote de produtividade. No processo de preparação dos equipamento para entrega, o Agrupamento não procede à instalação de nenhum software adicional.

Utilização das contas institucionais (...@aeaag.pt)

Relembra-se aos alunos, pais e encarregados de educação que o ecossistema digital utilizado pelo Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Google Workspace, dispõe, através da autenticação com a conta institucional, de acesso livre e gratuíto a uma suite de produtividade que inclui:

  • Calendário

  • Classroom (Google Sala de Aula)

  • Gmail (email)

  • Drive (armazenamento na "núvem)

  • Docs (processador de texto colaborativo)

  • Slides/Apresentações (criador de apresentações colaborativo)

  • Sheets/Folha de cálculo (informação em tabelas)

  • Forms (criação de formulários, questionários, quizzes, inquéritos, etc.)

  • Sites (criador de páginas web e portefólios)

  • Jamboard (quadro interativo)

  • Meet (chamadas e reuniões em videoconferência)

  • Chat e Espaços (ferramentas de comunicação colaborativa)

  • Keep/Notas (bloco de notas)

  • Tasks (organizador de tarefas)

Este conjunto de recursos responde às necessidades dos alunos durante a prática letiva e pedagógica e, simultaneamente, convida e promove o trabalho colaborativo em ambientes de segurança digital.

Devolução dos equipamentos informáticos

O Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:

  • Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória (4.º ano, 9.º ano e 12.º ano);

  • Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;

  • Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».

  • Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE, no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.

Posso recusar a atribuição do kit?

A atribuição do Kit composto por computador e conetividade é de livre, espontânea, consciente e consentida aceitação. Os alunos (quando maiores de idade) e/ou os pais/encarregados de educação podem recusar a aceitação do kit preenchendo a respectiva declaração recusa acompanhada do motivo de recusa.

É possível realizar alterações/adendas ao auto de entrega (comodato)?

Não. Os termos e condições em que é fixada a cedência, a título gratuíto, dos computadores é da resposabilidade do Ministério da Educação e do Governo de Portugal. As escolas não estão autorizadas a alterar os termos contratuais que estão fixados no auto de entrega. Trata-se de um modelo que está a ser utilizado em todo o território nacional procedendo-se exclusivamente à alteração dos dados da instituição e dos alunos.

Os alunos podem levar os computadores para casa?

Sim. Os computadores são cedidos aos alunos e "destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno". Conforme está estabelecido no auto de entrega, o "Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicada neste auto de entrega, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a do AE/EnA".

Para levar o computador para casa necessito de autorização da instituição?

Não. A deslocação dos equipamentos é da resposabilidade do aluno e do encarregado de educação.

Os computadores têm de permanecer na escola?

Não. A Direção do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque em articulação com a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento decidiu, estrategicamente, aproveitar esta oportunidade para transformar as práticas pedagógicas em sala de aula e potenciar a utilização do digital nas metodologias de ensino, aproximando os ambientes de aprendizagem dos nossos alunos das recomendações internacionais para sala de aula do século XXI. A presença em massa dos equipamentos digitais em sala de aula permite a promoção de novas abordagens pedagógicas e o desenvolvimento de novas competências.

A possibilidade de permanência na sala de aula dos equipamentos pretende, também, dispensar o transporte diário dos computadores por parte dos alunos mitigando, deste forma, eventuais danos decorrentes desta necessidade. Esta opção destina-se a alguns ciclos de ensino e tem em consideração a idade dos alunos.

Enquanto aluno/encarregado de educação sou responsável pelos danos no equipamento?

Sim. Nos termos do acordo fixado aquando da assinatura do auto de entrega, o " encarregado de Educação subcessionário obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos".

Ainda nos termos do acordo, "o Encarregado de Educação subcessionário obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação".

A determinação da condição "de mau uso ou negligência na sua conservação" em caso de danos não é da competência do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque. Procede a esta determinação a empresa que recebe o equipamento para reparação.

Se o aluno não levar o computador para a escola tem falta de material?

"Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno" podendo constituir material escolar essencial ao funcionamento das atividades letivas.

A ausência dos equipamentos no contexto da sala de aula acompanha os procedimentos estabelecidos para o restante material escolar.

Por se tratar de um novo contexto, o Conselho Pedagógico do Agrupamento decidirá sobre os termos em que os alunos devem ser informados sobre a necessidade expressa do computador em sala de aula.

Recuperação do PC

Configurar Hotspot ThingsMatrix

Desbloquear o Sistema de Segurança CUCO

CUCo é uma tecnologia de segurança exclusiva para computadores, tablets e smartphones.

Esta possibilita que um dispositivo realize um autoteste de conformidade que possibilita o respetivo bloqueio remoto, desbloqueio e localização.

Quando o equipamento é bloqueado surge uma imagem semelhante à seguinte:

O equipamento ainda não se encontra bloqueado?

É necessário efetuar a atualização do Sistema de Segurança CUCO de forma a evitar futuros bloqueios.

Para o efeito realize as seguintes operações:

  1. Pare os serviços do antivírus;

  2. Aceda ao endereço https://cuco.softi9.pt/updates, descarregue o utilitário;

  3. Execute/instale a atualização;

  4. Reinicie o portátil após a atualização;


O equipamento já se encontra bloqueado?

Para desbloquear realize as seguintes operações:

  1. Aceda ao site de desbloqueio do Sistema de Segurança CUCO (https://cuco.inforlandia.pt/ucode/);

  2. Preencha os campos solicitados;

  3. Clique em mostrar Código;

  4. Ligue o portátil com o CUCO ativo à internet;

  5. Insira o código de desbloqueio no portátil bloqueado;

  6. Pare os serviços do antivírus recomendado);

  7. Execute a atualização do Sistema de Segurança CUCO, descrita no ponto anterior, de forma a evitar futuros bloqueios;

  8. Reinicie o equipamento.


Porque razão ocorre este bloqueio?

Consulte aqui as informações do Aviso de Segurança: http://cuco.softi9.pt/updates/20210517101.pdf