Requisição de cacifos

Ano Letivo 2024/25

Requisição de cacifos | Ano Letivo 2024/25

Ex.mo(a) Sr.(a) Encarregado(a) de Educação,

Dispondo O Ae Afonso de Albuquerque de cacifos para uso exclusivo dos alunos, informamos que os mesmos serão disponibilizados com a brevidade possível após a identificação de todos os alunos que manifestem essa intenção.

A atribuição de um cacifo fica sujeita a: 

Inscrição

A inscrição deverá efetuar-se de acordo com as datas e condições constantes do aviso publicitado em sala de aula e afixado nos locais habituais de divulgação - 20 de setembro -.

Os cacifos serão atribuídos em função das limitações físicas e tendo em conta os seguintes critérios, por ordem de preferência: 

A inscrição é efetuada através do formulário em baixo.

Utilização

A utilização dos cacifos pelos alunos só será autorizada após o pagamento de uma caução anual de cinco (5,00 €) euros - pago no ato de entrega da chave. O pagamento da caução é imprescindível para a atribuição de cacifo.

A quantia da caução será restituída ao discente mediante a devolução, no final do ano letivo, da chave e após se ter verificado o bom estado de conservação do cacifo.

Verificando-se danos que impossibilitem a utilização parcial ou total do mesmo ou a não entrega atempada da chave, não haverá lugar ao reembolso da caução.

Responsabilidade

O aluno é responsável pelo cacifo que lhe é atribuído, pelo estado de conservação do mesmo e por tudo o que nele for depositado. Assim, recomenda-se o maior cuidado com o material a colocar naquele espaço, em particular, bens de elevado valor monetário.

Eventuais danos no cacifo, provocados por terceiros, deverão ser comunicados, de imediato, ao Assistente Operacional do respetivo corredor/setor.

São expressamente proibidas as situações de subaluguer ou duplicação da chave, podendo as mesmas implicar a anulação imediata da concessão do cacifo (sem a devolução da caução) e a aplicação de medidas disciplinares, conforme a gravidade da situação.

⚠️ NOTA: A Direção da Escola reserva-se o direito de aceder aos cacifos, procedendo à sua abertura sempre que existam motivos de força maior que o justifiquem. Nestes casos, será sempre efetuada uma tentativa para o discente a quem está atribuído o cacifo esteja presente na abertura.